CAPES revoga exigência de devolução de bolsas em casos de não titulação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 180, de 27 de abril de 2026, que revoga dispositivos normativos que determinavam a restituição de valores de bolsas concedidas pela Fundação em situações de não titulação dos bolsistas. 

A medida alcança os programas Demanda Social (DS), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC) e Programa de Excelência Acadêmica (PROEX). 

Com a nova regulamentação, deixam de vigorar os dispositivos que previam a obrigatoriedade de devolução dos recursos recebidos pelos bolsistas em razão da não conclusão do curso, promovendo adequações às políticas de fomento e apoio à pós-graduação. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. 

A iniciativa representa uma atualização importante no marco regulatório das bolsas de pós-graduação, com impacto direto para estudantes e instituições participantes dos programas de fomento da CAPES.

 

Veja o site da portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-180-de-27-de-abril-de-2026-702055064


 

Contact US

Contato: +55 92 3643-1888
E-mail: cft@inpa.gov.br
Endereço: Av. Constelação Cruzeiro do Sul, S/N - Bairro Aleixo, Conjunto Morada do Sol
Prédio n° 155, 1° andar, sala 03, INPA Campus III
CEP: 69060-062 - Manaus (AM) - Brasil
Entrada pela portaria ao lado da ASSINPA – Associação dos Servidores do INPA

 

News Feed

 

              

 

Go to top Menu