“Nos últimos anos, o cenário dos cibercrimes, particularmente a técnica de Phishing, tem ganho destaque na estrutura judiciária brasileira. Historicamente, o Brasil hesitou em aderir a tratados internacionais, como é o caso da Convenção de Budapeste, da qual só se tornou signatário em 2023. Durante as últimas duas décadas, o país desenvolveu e promulgou várias leis específicas, incluindo a lei de Crimes Cibernéticos (12.737/2012) e a lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático (14.155/2021). Porém uma lacuna clara é a falta de padronização nas respostas dos órgãos públicos quanto a crimes cibernéticos, ao serem questionados sobre o tema. Essa falta de uniformidade dificulta o desenvolvimento e implementação de ferramentas eficazes, como ontologias que possam contribuir com a segurança pública, que seriam essenciais para combater cibercrimes. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo principal apresentar uma avaliação detalhada da estrutura judiciária brasileira, com foco no combate aos crimes que utilizam a técnica de Phishing. A pesquisa não visa apenas entender a situação atual, mas também propor uma ontologia que possam contribuir com a segurança pública, integrando aspectos jurídicos e tecnológicos. Solicitamos dados aos órgãos de segurança pública do Nordeste brasileiro. Encontramos lacunas que demonstram a não conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Além disso, o Marco Civil da Internet não é utilizado pelos órgãos de segurança estaduais. Como resultado, propomos um modelo conceitual, posteriormente formalizado em uma Ontologia. Ao oferecer uma arquitetura estruturada e adaptável, a presente ontologia visa ajudar a combater fraudes que utilizam a técnica de Phishing. Essa abordagem, que integra a estrutura judicial brasileira, promove uma sinergia entre as esferas técnica e jurídica, aprimorando os esforços de prevenção e resposta a esses ataques. Com a implementação de uma ontologia robusta e a cooperação entre os diversos setores envolvidos, é possível não apenas responder às ameaças atuais de forma eficaz, mas também antecipar e mitigar riscos futuros, possibilitando a segurança e o bem-estar da segurança contemporânea.”