2. Amanda Santos Alencar
Desta forma, a bolsa PDSE-CAPES será indicada ao primeiro colocado e, em caso de desistência, para o segundo colocado classificado.
A coordenação informa que a Capes divulgou em sua página o calendário para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/CAPES que tem como objetivo apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil. Para maiores detalhes visitem a página do PDSE/CAPES. Acesse aqui o Edital Nº 10/2022 PDSE
Os alunos interessados devem encaminhar suas propostas com a documentação necessária até o dia 21/03/2022 para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para a avaliação da comissão de avaliação (CPG).
Documentos Obrigatórios até o dia 21 março de 2022 para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF até limite de cinco megabytes (MB) e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I - passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua
solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
II - carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo
coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do titulo do projeto e informando o mês e o ano de início e término do período no exterior, deforma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
III - carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
IV - histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V - curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
VI - proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:
a) título;
b) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetivel de solução;
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
k) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e
l) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
Importante lembrar que a CAPES exige proficiência em língua estrangeira (prazo entre 04 a 25 de abril de 2022) - vide Anexo II do Edital Nº 10/2022.
Cronograma:
Período de inscrição | Até 21 de março de 2022 |
Divulgação das inscrições homologadas | Até 22 de março de 2022 |
Análise das candidaturas | 25 e 26 de março de 2022 |
Divulgação do resultado | Até 28 de março de 2022 |
Submissão de recursos | Até 29 de março de 2022 |
Divulgação de resultado final | Até 30 de março de 2022 |
Leia aqui o Regulamento e normas do Edital N. 10/2022 , Anexos I e II do edital 10/2022 PDSE
COMUNICADO DA DIRETORIA DA ENBT - 03/03/2022
Retorno presencial das atividades de ensino dos Programas de Pós-Graduação.
Como é do conhecimento amplo, a cobertura de vacinação contra a COVID19 avançou de forma expressiva no município do Rio de Janeiro. Diante disto e considerando a Nota do Conselho Nacional de Educação (CNE - MEC) de 27/1/22 e a proposta pedagógica dos Programas de Pós-Graduação da ENBT e sua natureza presencial perante à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, bem como as indicações do Conselho Institucional de Governança (CIG – JBRJ) e do Comitê Acadêmico (CA – ENBT), informamos que as disciplinas da grade do primeiro semestre letivo de 2022 dos Programas de Pós-Graduação serão em formato presencial.
O retorno das atividades presenciais deve contar com colaboração de toda comunidade da ENBT (docentes, discentes e equipe administrativa) na adoção de práticas que preservem a própria saúde e de todos os demais. Os procedimentos indispensáveis incluem o uso de máscara, a comprovação de vacinação em acordo com o calendário do município e atenção às regras de distanciamento social nos espaços comuns.
A ENBT permanecerá monitorando as questões de saúde pública, adotando as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Ajustes eventuais serão imediatamente comunicados aos discentes e professores. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da ENBT.